Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SILMARA CATARINO, FRANCISCO AFFONSO VENTURINI, MARIA LUIZA OZORIO VENTURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO 1. Ante a frustração das tentativas de penhora e a não indicação de bens pelo(a) exequente, suspendo a execução com base no artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Caso transcorra 01 ano de suspensão sem efetiva indicação de bens à penhora, arquivem-se provisoriamente nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, independentemente de nova intimação. 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001138-11.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para ciência. DILIGENCIE-SE. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO M S GAGNO Juiz de Direito