Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: VALDINEIA DE SOUZA ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A 1. Relatório.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000368-70.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora De Consorcio Nacional Honda LTDA em face de Valdineia De Souza Alves, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 88720596), instruída com documentos em anexos. Decisão ao Id. n.º 89268386, que determinou a busca e apreensão do bem, objeto da lide. Petição da parte autora ao Id. n.º 91916299, em que a parte apresenta depositário fiel. Mandado com devolução positiva ao Id. n.º 92030519, instruído do auto de busca e apreensão, Id. n.º 92030520. Petição da parte requerente ao Id. n.º 93261779, em que a parte informa que as partes celebraram acordo, assim, requer a homologação do acordo celebrado, com a consequente extinção do feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Decorrido o prazo de manifestação do requerido, sem manifestação, conforme certificado ao Id. n.º 94002813. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais, razão pela qual extingo a presente demanda, com o exame do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, CPC. Honorários na forma acordada. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00