Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
REQUERIDO: LUIZ CARLOS LIRIO D E C I S Ã O (Serve de OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000994-91.2026.8.08.0014 INDEFIRO o pedido de citação via WhatsApp, considerando que a penhora pretendida, em caso de não pagamento, não pode ser realizada por tal meio. Custas processuais recolhidas. 1ª FASE 1. DETERMINO a expedição de mandado de pagamento, conferindo prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da obrigação com pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, podendo o devedor lançar mão do parcelamento ditado no § 5º, todos do art. 701 do CPC. 2. Havendo pagamento voluntário, no prazo, isento o Réu de quitação das custas processuais (CPC: 701, §1º). 3. CITE-SE com observância no artigo 700, §7º do CPC. 2ª FASE 4. Para a hipótese de não pagamento no prazo, nem oferecimento de embargos ou não depositadas as prestações do parcelamento: constitui-se de pleno direito o título executivo, não dependendo de qualquer formalidade consoante orienta o §2º do artigo 701. 5. INTIME-SE O EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, sem inserção de multa, porém, com honorários advocatícios da primeira fase que arbitro em 10%. 6. Com a apresentação do demonstrativo atualizado do crédito modifique-se o valor da causa no sistema judicial e autuação para a classe “cumprimento de sentença”, e expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação intimando o EXECUTADO pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído nos autos para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o senhor oficial de justiça, após esse prazo, penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se os atos de expropriação. 7. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: LUIZ CARLOS LIRIO Endereço: Avenida Florença, 213, APT 203, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-160 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89792614 Petição Inicial Petição Inicial 26020217352021600000082437449 89792616 2. Procuração26035375 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020217352093200000082437451 89792618 3. Ata26035376 Ata da Assembleia Geral de Credores 26020217352164100000082437453 89792622 3.1 Estatuto26035377 Documento de Identificação 26020217352248100000082438557 89792625 4. Abertura de conta26035378 Documento de comprovação 26020217352326700000082438559 89792629 4.1 Extrato conta corrente26035379 Extratos atualizados conta bancária 26020217352409700000082438562 89792630 4.2 Faturas26035380 Documento de comprovação 26020217352480000000082438563 89859001 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020314460047000000082483738 89859001 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020314460047000000082483738 90318081 Petição (outras) Petição (outras) 26020918301144400000082915321 90318086 custas2611615826173896 Petição (outras) em PDF 26020918301168400000082915325
04/03/2026, 00:00