Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: BRUNA KLETLIN ANDRADE DOS ANJOS BATISTA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000190-24.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA em face de Bruna Kletlin Andrade dos Anjos Batista. Petição Inicial ao Id. n.º 88368562. Despacho inicial ao Id. n.º 89268357. Petição ao Id. n.º 90549817, em que a parte pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. É o relatório, em síntese. Decido. Recebo o pedido da requerente como pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a decisão inicial de Id. n.º 89268357. Custas quitadas. Sem honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Sentença já registrada no sistema PJe. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00