Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS BARREIRA, PABLO ROSA BARREIRA, ROBERTO DOS SANTOS BARREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 DESPACHO 1 - Junte-se a resposta do SISBAJUD (bloqueio e transferência do valor devido). 2 - Intimem-se as partes acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, abrindo-se prazo para embargos para o(s) executados. 3 - Aguarde-se em cartório o prazo para embargos. Havendo interposição de embargos, certifique-se sua tempestividade e ouça-se a parte embargada. 4 - Transcorrido in albis, sem interposição de embargos, certifique-se e expeça-se alvará para levantamento do valor em favor do patrono da parte exequente, devendo ser intimado para tanto, bem como para dizer se houve a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Diligencie-se e intimem-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001134-28.2017.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)