Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCAS DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: IURY GUIMARAES MARCHESI - ES34682 Advogado do(a)
INTERESSADO: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001868-56.2021.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Em ID 71745474, foi expedido alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para liberação do valor da condenação depositado pelo executado, tendo sido determinada a intimação da autora, por seu patrono, para ciência e para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, em ID 71732971. Foi certificado em ID 77591832, que transcorrido o prazo, não houve manifestação, havendo aquiescência com o pagamento da obrigação. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta sede. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00