Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CRISTIANO DO NASCIMENTO ANTONIO
INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a)
INTERESSADO: DEBORA CAITANO BRAGA - ES25048 Advogado do(a)
INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5016044-60.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente, devidamente intimada para se manifestar nos autos, pugnou em petição de ID 79560286 a expedição de certidão de crédito. Este feito tramita pelo procedimento estabelecido na Lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora, e não havendo bens penhoráveis, a ação será imediatamente extinta. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, devendo a mesma apresentar a planilha de débito atualizado. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, com as baixas e as cautelas de estilo. Diligencie-se. SERRA-ES, 19 de dezembro de 2025. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito