Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MIRIAN DA SILVA GOMES VIEIRA
REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JADER NOGUEIRA - ES4048 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014953-03.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos. Considerando os pedidos expressos em petição inicial serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 67878872 - pela parte autora, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042915074043200000060262853 2- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042915074068300000060264033 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25042915074089900000060264037 4- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25042915074116400000060264042 5- CPF Documento de Identificação 25042915074135500000060264045 6- CARTEIRA CREFITO Documento de Identificação 25042915074154700000060264048 7- HISTORICO ESCOLAR FAVI Documento de comprovação 25042915074177200000060264049 8- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO Documento de comprovação 25042915074204400000060264052 9- EMAIL 17.07.2024 Documento de comprovação 25042915074226600000060264053 10- EMAIL 28.08.2024 Documento de comprovação 25042915074241200000060264611 11- EMAIL 30.08.2024 Documento de comprovação 25042915074258800000060264615 12- EMAIL 21.01.2025 Documento de comprovação 25042915074280000000060264617 13- EMAIL 20.02.2025 Documento de comprovação 25042915074302900000060264619 14- EMAIL 21.02.2025 Documento de comprovação 25042915074323600000060264621 15- EMAIL 24.02.2025 Documento de comprovação 25042915074347300000060264624 16- EMAIL 25.02.2025 Documento de comprovação 25042915074367700000060264629 17- EMAIL 26.02.2025 Documento de comprovação 25042915074388100000060264633 18- PROCON 28.05.2024 Documento de comprovação 25042915074408200000060264635 19- AVISO DE REGISTRO Documento de comprovação 25042915074435200000060264640 20- COBRANCA SITE SERASA Documento de comprovação 25042915074454600000060264642 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042916033517400000060273926 Decisão - Carta Decisão - Carta 25043016300864400000060328363 Decisão - Carta Decisão - Carta 25043016300864400000060328363 Contestação Contestação 25062411255183700000063462221 50149530320258080035defesa Contestação em PDF 25062411255194000000063462222 50149530320258080035requerimentos Documento de comprovação 25062411255232000000063462223 50149530320258080035financeiro Documento de comprovação 25062411255245900000063462224 50149530320258080035regulamentodis Documento de comprovação 25062411255262800000063462225 50149530320258080035matriculas Documento de comprovação 25062411255286500000063462226 1procuracaoyduqsadvogadosinternosnovembro2024 Documento de comprovação 25062411255301500000063462227 2subsgrupoyduqsmaio2024 Documento de comprovação 25062411255332700000063462228 3subsadvogadospmrfev2025 Documento de comprovação 25062411255358300000063462229 seses Documento de comprovação 25062411255383900000063462230 Certidão Certidão 25090515245046900000073731031 Certidão Certidão 25090515254166800000073803311 Nome: MIRIAN DA SILVA GOMES VIEIRA Endereço: Rua Marciano Ferreira Rangel, 49, Cobi de Cima, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-755 Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: AVENIDA MÁRIO GURGEL, 1259, - lado par, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-012
04/02/2026, 00:00