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5005265-64.2022.8.08.0021

Procedimento Comum CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 4.228,74
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA
CPF 016.***.***-16
Autor
MARIA LUIZA PINTO
CPF 456.***.***-34
Reu
RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA
CPF 026.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
OAB/ES 3812Representa: ATIVO
BRUNO E SILVA TEIXEIRA
OAB/ES 22977Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTES: RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA E MARIA LUIZA PINTO APELADO: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA JUÍZO PROLATOR: 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI - DR. JOSÉ BORGES TEIXEIRA JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de saneamento da representação processual e da instrução do pedido de assistência judiciária gratuita formulado em sede recursal. Em primeiro lugar, observo que as razões de apelação foram protocoladas em nome de ambos os requeridos (ID 17760893). Todavia, não consta nos autos instrumento de mandato outorgado pelo apelante RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA em favor do subscritor da peça recursal. A procuração acostada ao ID 17760872 confere poderes ao causídico apenas em nome da segunda apelante, Maria Luiza Pinto. Noutro viés, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que o apelante Rafael é qualificado na petição inicial como servidor público, circunstância que, em princípio, revela-se incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, exigindo prova robusta da impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Dessa forma, com fulcro nos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 APELAÇÃO CÍVEL N.º 5005265-64.2022.8.08.0021 INTIME-SE o apelante RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, devendo anexar aos autos a devida procuração, sob pena de não conhecimento de seu recurso; INTIME-SE, outrossim, o referido apelante para que, no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira (mediante a juntada de contracheques recentes, declaração de imposto de renda ou outros documentos idôneos), ou proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Após, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Vitória, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR

04/02/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

14/01/2026, 15:08

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

14/01/2026, 15:08

Expedição de Certidão.

14/01/2026, 15:06

Expedição de Certidão.

08/01/2026, 12:36

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

18/12/2025, 23:23

Juntada de Petição de contrarrazões

26/11/2025, 21:44

Expedição de Intimação - Diário.

31/10/2025, 16:14

Juntada de Certidão

20/09/2025, 02:03

Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA em 18/09/2025 23:59.

20/09/2025, 02:03

Juntada de Petição de apelação

17/09/2025, 14:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025

28/08/2025, 03:02

Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.

28/08/2025, 03:02

Expedição de Intimação - Diário.

26/08/2025, 17:25

Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA - CPF: 016.733.377-16 (REQUERENTE).

07/08/2025, 18:06
Documentos
Sentença
07/08/2025, 18:06
Decisão
02/06/2025, 19:03
Despacho
28/10/2024, 11:02
Despacho - Carta
30/03/2023, 12:30
Documento de comprovação
31/07/2022, 17:25