Voltar para busca
5005265-64.2022.8.08.0021
Procedimento Comum CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 4.228,74
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA
CPF 016.***.***-16
MARIA LUIZA PINTO
CPF 456.***.***-34
RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA
CPF 026.***.***-30
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
OAB/ES 3812•Representa: ATIVO
BRUNO E SILVA TEIXEIRA
OAB/ES 22977•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTES: RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA E MARIA LUIZA PINTO APELADO: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA JUÍZO PROLATOR: 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI - DR. JOSÉ BORGES TEIXEIRA JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de saneamento da representação processual e da instrução do pedido de assistência judiciária gratuita formulado em sede recursal. Em primeiro lugar, observo que as razões de apelação foram protocoladas em nome de ambos os requeridos (ID 17760893). Todavia, não consta nos autos instrumento de mandato outorgado pelo apelante RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA em favor do subscritor da peça recursal. A procuração acostada ao ID 17760872 confere poderes ao causídico apenas em nome da segunda apelante, Maria Luiza Pinto. Noutro viés, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que o apelante Rafael é qualificado na petição inicial como servidor público, circunstância que, em princípio, revela-se incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, exigindo prova robusta da impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Dessa forma, com fulcro nos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 APELAÇÃO CÍVEL N.º 5005265-64.2022.8.08.0021 INTIME-SE o apelante RAFAEL PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, devendo anexar aos autos a devida procuração, sob pena de não conhecimento de seu recurso; INTIME-SE, outrossim, o referido apelante para que, no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira (mediante a juntada de contracheques recentes, declaração de imposto de renda ou outros documentos idôneos), ou proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Após, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Vitória, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR
04/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
14/01/2026, 15:08Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
14/01/2026, 15:08Expedição de Certidão.
14/01/2026, 15:06Expedição de Certidão.
08/01/2026, 12:36Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2025, 23:23Juntada de Petição de contrarrazões
26/11/2025, 21:44Expedição de Intimação - Diário.
31/10/2025, 16:14Juntada de Certidão
20/09/2025, 02:03Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA em 18/09/2025 23:59.
20/09/2025, 02:03Juntada de Petição de apelação
17/09/2025, 14:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 03:02Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
28/08/2025, 03:02Expedição de Intimação - Diário.
26/08/2025, 17:25Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA DELFINA DE LISBOA - CPF: 016.733.377-16 (REQUERENTE).
07/08/2025, 18:06Documentos
Sentença
•07/08/2025, 18:06
Decisão
•02/06/2025, 19:03
Despacho
•28/10/2024, 11:02
Despacho - Carta
•30/03/2023, 12:30
Documento de comprovação
•31/07/2022, 17:25