Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIANA MAGALHAES DOS SANTOS
REQUERIDO: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO - SP176516 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao
REQUERIDO: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 03/02/2026 LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5038295-77.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/02/2026, 00:00