Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ABILIO SOARES MONTES
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO ALVARENGA - ES24045 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Este feito permaneceu "travado" no sistema sem que a Secretaria e o gabinete conseguisse movimentá-lo e diante da demora na resolução do problema de ordem técnica, a parte autora ajuizou nova ação, idêntica, que já foi despachada e tramita de forma regular e por este motivo, embora este processo seja o primeiro, se deve manter tramitando a segunda ação, proposta apenas por conta de problemas operacionais do PJE. Sem mais delongas, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5042602-98.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o autor e arquivem-se de plano. SERRA, 3 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: ABILIO SOARES MONTES Endereço: Rua Cubatão, 03, Casa, Lagoa de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-777 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030