Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: CONQUEST PNEUS REPRESENTACAO LTDA, ALINE REUTER PAIVA, RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA DECISÃO / TERMO DE PENHORA / OFÍCIO 1) Considerando o deferimento da liminar recursal (ID 70423066),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0027574-10.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s), de propriedade da parte executada RAIMUNDO MORAIS SANTA BÁRBARA, inscrito no CPF sob o n. 034.334.395-91, e, na forma do art. 840, § 1º, do CPC, NOMEIO o próprio executado, como depositário. I) Sala comercial nº 625, situada no Bloco V, Torre D, do Condomínio Villagio Campo Grande, composta por 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro e 01 (uma) vaga de garagem com área privativa total de 35,14m, situada na Rua Waldemar Siepierski, nº 1.050, Bairro Rio Branco, Cariacica/ES - Matrícula 3.427 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES. II) Sala comercial nº 624, situada no Bloco V, Torre D, do Condomínio Villagio Campo Grande, composta por 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro e 01 (uma) vaga de garagem com área privativa total de 35,14m, situada na Rua Waldemar Siepierski, nº 1.050, Bairro Rio Branco, Cariacica/ES - Matrícula 3.426 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES. III) Sala comercial nº 511, situada no Bloco V, Torre D, do Condomínio Villagio Campo Grande, composta por 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro e 01 (uma) vaga de garagem com área privativa total de 35,14m, situada na Rua Waldemar Siepierski, nº 1.050, Bairro Rio Branco, Cariacica - Matrícula 3.424 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES. IV) Sala comercial nº 623, situada no Bloco V, Torre D, do Condomínio Villagio Campo Grande, composta por 01 (uma) sala, 01 (um) banheiro e 01 (uma) vaga de garagem com área privativa total de 35,14m, situada na Rua Waldemar Siepierski, nº 1.050, Bairro Rio Branco, Cariacica - Matrícula 3.425 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES. 2) Serve a presente como termo de penhora nos autos, em atenção ao disposto no art. 845, § 1º, do CPC, consignando que o valor da dívida, atualizado até 27 de setembro de 2022 (fl. 699), correspondia a R$ 4.413.877,89 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta e sete mil reais e oitenta e nove centavos). AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO DA 2ª ZONA DE CARIACICA/ES DETERMINO, no prazo de 5 (cinco) dias, o registro da penhora sobre o(s) imóvel(is) antes descrito(s). Eventuais custos advindos da presente determinação serão suportados pela parte exequente. AO CARTÓRIO: 3) PROCEDA ao registro da penhora por meio do sistema Penhora Online, devendo ser indicados os dados da parte exequente para recebimento do documento de cobrança gerado pelo sistema. 3.1) Na eventual impossibilidade de utilização do sistema, que deverá ser certificada, REMETA-SE o presente ofício à(s) respectiva(s) instituição(ões), preferencialmente via Malote Digital ou e-mail. 4) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência da presente. b) no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da penhora ID 26625353. 5) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência desta decisão; b) no prazo de 15 (quinze) dias: b.1) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b.2) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 6) Transcorrido o prazo do item 5, “b”, sem manifestação, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 6.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 7) Transcorrido o prazo do item 6, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 8) Decorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 9) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito