Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5002237-57.2025.8.08.0062.
EXEQUENTE: DIANA CRIZ DE SOUZA BAIA, ANA PAULA ALVES ELIAS
EXECUTADO: DAVI RODY MACHADO DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Considerando que ambas as partes (exequentes no ID 92518579 e executado no ID 91357059) requereram expressamente a tentativa de autocomposição,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESIGNO audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2026, às 13:00 horas. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, facultando-se a participação por videoconferência, tendo em vista que a parte executada reside na Comarca de Marataízes/ES, visando, assim, conferir maior celeridade e facilitar o acesso à justiça. Proceda a Serventia com a disponibilização do link de acesso à sala virtual (plataforma Zoom/PJe), certificando-se nos autos. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos procuradores constituídos, para comparecimento (art. 334, § 3º, do CPC). ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado do exequente ou do executado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º, CPC), podendo, alternativamente, constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). Restando infrutífera a conciliação, façam-se os autos imediatamente CONCLUSOS para análise do mérito da Impugnação ao Cumprimento de Sentença e apreciação dos pleitos de constrição patrimonial ainda pendentes. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial e Ofício. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito