Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JANAINA MONTENEGRO COSTA 10431929726, JANAINA MONTENEGRO COSTA, RANIELI RODRIGUES LOUZADA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 DECISÃO/VISTOS EM INSPEÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005469-11.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta ao sistema PREVJUD formulado pela parte exequente pois, embora a execução se processe no interesse do credor (art. 797 do CPC), o referido sistema tem como finalidade precípua a identificação de vínculos empregatícios e recebimento de benefícios previdenciários. Tais verbas, via de regra, ostentam natureza alimentar, sendo protegidas pela impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, inciso IV, do CPC. No presente caso, a parte exequente não demonstrou que o débito se enquadra nas exceções legais ou que o eventual bloqueio de percentual salarial não comprometeria a subsistência digna e o mínimo existencial do executado. Assim, o entendimento da jurisprudência pátria condiciona a mitigação da impenhorabilidade à análise rigorosa de cada caso, de modo que o simples acesso aos sistemas, sem indícios mínimos de que o executado possua renda excedente capaz de suportar a penhora sem prejuízo próprio, revela-se medida inócua e desnecessariamente invasiva. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE EM FACE DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PESQUISA AOS SISTEMAS CAGED E PREVJUD, POR IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIOS. 1. EXECUÇÃO MOVIDA COM BASE NO INTERESSE DO EXEQUENTE, CONFORME O ARTIGO 797, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SISTEMAS CAGED E PREVJUD APTOS À BUSCA DE INFORMAÇÕES SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIAS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO AO MÍNIMO EXISTENCIAL E SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJ-PR 00748558920248160000 Colombo, Relator.: Luciane Bortoleto, Data de Julgamento: 09/11/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/11/2024) (Grifos meus).
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito. GUARAPARI-ES, 26 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito