Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: THALITTA THABITTA NERITA LIMA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a)
REQUERENTE: GLEICON NEVES PEREIRA - ES35541 PROJETO DE SENTENÇA A parte autora realizou pedido de desistência da ação e expressamente renunciou ao prazo recursal (id. 80549222). Não se vislumbra nos autos indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária, sendo assim HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 485, inc. VIII, Enunciado 90/Fonaje Cível c/c Enunciado 01/Fonaje Faz. Pública). Publicada e registrada no sistema, intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995. Vila Velha, 09 de janeiro de 2026. Alex Ignacio Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5039141-60.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos etc. Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. VILA VELHA-ES, 9 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito