Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MATHEUS MACHADO RIBEIRO
REQUERIDO: MURILO LAZARO SOARES Advogado do(a)
AUTOR: MATHEUS MACHADO RIBEIRO - ES28644 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5022938-56.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES28644 DECISÃO Defiro o requerimento de penhora on line. Seguem as informações prestadas pelo Sistema Sisbajud, no qual consta que a parte executada possuía apenas valor ínfimo em conta bancária, motivo pelo qual foi realizado o desbloqueio. Realizada busca pelo Renajud, a pesquisa também não retornou resultados em face do executado. Desta forma, intime-se a parte exequente para tomar ciência da busca realizada no Sistema Sisbajud, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito