Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JAQUELINE BELO DE OLIVEIRA
REU: BANCO BMG SA Advogados do(a)
AUTOR: FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS - MG119584, FRANCIS CORREA ALMEIDA - MG214522 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5002572-95.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. Presentes os pressupostos (id. 89825017), defiro o benefício da gratuidade à autora com fulcro no art. 98 do CPC. Vejo que há defeito na representação da autora, pelo que deverá, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e acostar procuração assinada com firma reconhecida, pois a que está no id. 89825008 não tem assinatura e nem certificação válida, sob pena de extinção (art. 76, §1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá comprovar a inscrição suplementar do seu advogado na OAB/ES, já que em consulta ao sistema PJe identifiquei inúmeras ações em que atua neste estado e, portanto, caracterizada está sua atuação habitual, condição implementada a se exigir a inscrição. Diligencie-se. Cariacica/ES, 09 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
10/02/2026, 00:00