Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 SENTENÇA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5027484-93.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JULYEVERSON MERSCHER DA SILVA Endereço: Rua Principal, 124, APÓS O POSTO DE GASOLINA ATLÂNCIA, EM FRENTE A CA, Rio Marinho, CARIACICA - ES - CEP: 29141-752 REQUERIDO(A) Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Av. Cezar Hilal, 700, - Pavimento 3 e 4, Ed. Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 Advogados do(a) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Realizada audiência de conciliação (Id. 87977699), o autor não compareceu ao ato, apesar de regularmente intimado. Dispõe o art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Dessa forma, ausente o(a) autor(a), impõe-se a extinção do processo. Posto isso, com fundamento no art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Honorários incabíveis. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação do autor, conforme Enunciado nº 21 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo (Turma de Uniformização). Cariacica/ES, 19 de dezembro de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
04/02/2026, 00:00