Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA REPRESENTANTE: AIRTON SIBIEN RUBERTH
INTERESSADO: JULIANA GONCALVES DIAS Advogado do(a)
INTERESSADO: MARILENE NICOLAU - ES5946 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5004375-49.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, com relação aos honorários sucumbenciais. O Executado comprovou o pagamento do valor devido (ID. 80363305). Assim, expeça-se alvará de transferência em favor da Associação de Procuradores. No mais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, pagas eventuais custas remanescentes ou determinada a inscrição do devedor em dívida ativa, após baixa, arquivem-se. P.R.I. CLV VILA VELHA-ES, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
04/02/2026, 00:00