Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MYLU CONFECCOES LTDA - EPP
REQUERIDO: BRUNA LUCIANO FERNANDES Advogado do(a)
REQUERENTE: RHAONY DUARTE MOREIRA - ES39459 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000234-47.2024.8.08.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em inspeção. Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por MYLU CONFECCOES LTDA – EPP em face de BRUNA LUCIANO FERNANDES. As partes apresentaram termo de acordo, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação. Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação. Ademais, já decidiu o eg. STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 92560989), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00