Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: PANIFICADORA GOSTOSURA TRIGO LEVE LTDA - ME Advogados do(a)
INTERESSADO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que o presente feito se encontra sobrestado em razão da interposição do Agravo de Instrumento n.º 5015091-75.2025.8.08.0000, no qual foi deferido efeito suspensivo para obstar atos constritivos na execução de origem (ID 16153885). Considerando que a matéria discutida no referido recurso, possui natureza prejudicial ao prosseguimento desta execução, e inexistindo, até o momento, notícia do julgamento definitivo ou trânsito em julgado da decisão colegiada no Tribunal de Justiça. Mantenho o sobrestamento do presente processo, nos exatos termos da decisão de ID 79636341, até que sobrevenha decisão definitiva no Agravo de Instrumento n.º 5015091-75.2025.8.08.0000. Diligencie-se a serventia, trimestralmente, junto ao sistema PJe de 2ª Instância, para verificar o andamento do referido recurso, certificando-se nos autos. Com a comunicação do julgamento definitivo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000819-07.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais 01, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito