Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5003740-63.2026.8.08.0035.
REQUERIDO: MARCOS BELMONTE - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado o requerido, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO AÇÃO: PETIÇÃO CRIMINAL (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
Trata-se de comunicado de suposto descumprimento de medidas protetivas. O Ministério Público, em seu parecer proferido através do ID 89664733, opinou pelo arquivamento do presente expediente. Para tanto, alegou: “Trata-se de comunicado de suposto descumprimento das medidas protetivas. Entretanto, conforme se vê no ID 89590571, o Requerido ainda não foi formalmente intimado acerca das medidas protetivas, razão pela qual não há que se falar em descumprimento. Além disso, eventual “alienação parental”, conforme alegado pela vítima, deverá ser enfrentado e solucionado perante a Vara de Família e não neste juízo criminal.
Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo ARQUIVAMENTO destes autos.” DECIDO. Compulsando os autos, constato que assiste razão ao parquet, em seu parecer proferido no ID 89664733, haja vista que o Requerido, até a presente data, não foi pessoalmente intimado acerca das medidas protetivas, razão pela qual não há que se falar em descumprimento, tornando-se inviável responsabilizá-lo pelo suposto descumprimento, conforme noticiado nos autos. Portanto, Julgo extinto o presente Expediente, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. P.R.I. Caso as partes não sejam localizadas no endereço contido nos autos, intimem-se por edital. Notifique-se o Ministério Público. Com o trânsito, arquive-se. ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital