Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: AUTO SERVICO SCOPEL LTDA
INTERESSADO: SANTA ROSA MARMORES E GRANITOS Advogado do(a)
INTERESSADO: ANSELMO TABOSA DELFINO - ES6808 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE CARLOS DA SILVA - ES6174 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002860-26.2001.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Em atenção ao Ofício-Circular nº 18/2025, expedido pela Egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça, e em cumprimento às diretrizes do Ofício-Circular nº 26/2025/SEP do Conselho Nacional de Justiça, os quais demandam a regularização de ordens de bloqueio de ativos pelo Sisbajud que se encontram sem o devido desdobramento, passo a analisar a situação dos autos. Verifica-se que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud. Contudo, o montante constrito não foi transferido para conta judicial.
Diante do exposto, PROMOVO a transferência dos valores constritos via sistema Sisbajud para conta judicial. O comprovante segue anexo. Cumpram-se as seguintes diligências: I – Diante do êxito parcial da diligência realizada via Sisbajud, que resultou no bloqueio de parte do valor da dívida, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para ciência da indisponibilidade (art. 854, § 2º, do CPC) e para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. II – Não apresentada impugnação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor indisponibilizado por meio do sistema Sisbajud, em favor do exequente. III – Apresentada impugnação, INTIME-SE o exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, considerando que o valor bloqueado foi insuficiente para garantir a integralidade do débito, o exequente deverá atualizar o valor da dívida e indicar, desde logo, bens passíveis de penhora, a fim de promover o efetivo impulso à execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. IV – Caso sejam indicados bem e endereço para cumprimento da penhora, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo, em caso de êxito da diligência, ser INTIMADA a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2