Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA
INTERESSADO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogados do(a)
INTERESSADO: BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA - ES25623, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 Advogado do(a)
INTERESSADO: DENISE DE CASTRO SANTOS - SP404043 Advogado do(a)
INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000829-13.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES25623, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 Advogado do(a)
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de sentença. Petição do exequente informando que houve a quitação do débito pelo executado (a partir do recebimento dos valores em conta judicial). A parte requerida, Caoa Montadora de Veículo Ltda, manifestou pelo desinteresse no exame dos embargos de declaração. É o relatório. Decido. Diante do pagamento do débito declarado pelo exequente (pendente apenas alvará do saldo remanescente), entendo pelo encerramento da fase executiva.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas em face da parte executada, conforme já consta na etapa de conhecimento. Publique-se. Intimem-se as partes. Sentença já registrada no sistema Pje. Expeça-se alvará em favor do exequente para recebimento dos valores vinculados às contas judiciais dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado. Desnecessária a cobrança de custas pela Secretaria ou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para tal finalidade. Por força do Ato Normativo Conjunto n.º 011/2025 (atualizado pelo Ato Normativo Conjunto de n.º 028/2025). Cabe à Secretaria apenas conferir a informação “$” no Pje. Se houver custas calculadas promover o lançamento da inadimplência no órgão competente (art. 7º, parágrafo 1º) e arquivem-se os autos. Caso não haja, arquivem-se os autos (art. 7º, parágrafo 2º). São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00