Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS CONSTRUINDO SONHOS MADEREIRA REPRESENTANTE: MARILENE DOS SANTOS
REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALUANA PEREIRA DOS SANTOS - ES22684, Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 D E S P A C H O Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”. Constem como exequente/autora Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados, CNPJ: 06.958.644/0001-73, tendo como representante o advogado João Thomaz Prazeres Gondim, OAB/ES 18.694. Conste como executado o Marilene dos Santos Construindo Sonhos Madereira, vinculando a respectiva advogada como representante. Exclua-se Pagseguro Internet Ltda do polo passivo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000686-87.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a executada, por intermédia da advogada que a representa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.741,64, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário. O prazo de impugnação é de quinze dias úteis. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido. Caso haja pagamento voluntário, expeça-se alvará/transferência em favor do credor. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito