Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: CELIO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Como cediço, a Lei Geral de Proteção de Dados e a própria CFRB garantem o sigilo fiscal e bancário do cidadão. Desse modo, o deferimento do levantamento de tais informações, a despeito de garantidas àqueles que litigam na Justiça, a fim de se localizar endereços e possíveis bens do devedores, devem observar o que é garantido na lei. No caso em apreço,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5001842-92.2023.8.08.0011 MONITÓRIA (40) defiro o levantamento desses sigilos, apenas nestes autos! Sendo assim, aquele que eventualmente o fizer circular indevidamente fica responsabilizado por isso. Os resultados das pesquisas seguem em anexo. Intimem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito