Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE FOLCLORE DE MUQUI
REQUERIDO: MUQUI CARTORIO REG GERAL IMOV TIT DOC E PROT LET 1 OF Advogado do(a)
REQUERENTE: JUSSAN SILVA E SILVA - ES33547 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000683-39.2023.8.08.0036 PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos etc.
Trata-se de Suscitação Inversa de Dúvida Registral proposta pela ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE MUQUI em face do CARTÓRIO RIBEIRO 1º TABELIONATO DE PROTESTO E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO GERAL DE MUQUI-ES. A Associação, pessoa jurídica de direito privado, alegou que, ao protocolar o requerimento para registro em 11 de outubro de 2021, a formalização não foi possível porque o Livro de Atas foi extraviado, conforme Boletim de Ocorrência anexado. O extravio impossibilitou a regularização da situação da entidade junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Diante da inércia do serviço cartorial após requerimento da Associação para que o caso fosse remetido ao Juízo em 15 de agosto de 2023, a Requerente buscou a Suscitação Inversa de Dúvida para obter a autorização judicial para a abertura de um Novo Livro de Atas. A parte Requerente pleiteou, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita. O Cartório do 1º Ofício, em Ofício n.º 05/2025 (ID 63656427), informou que, após conferência de documentos em 2021, verificou a pendência principal da ausência do Livro de Atas, e que a própria Registradora orientou o advogado da Associação a pedir judicialmente a autorização para a abertura de um novo livro de atas, uma vez que isso é necessário em consequência do "desaparecimento" do primeiro livro. O Cartório confirmou, portanto, a necessidade de autorização judicial para a abertura do novo Livro de Atas para que as outras questões de registro pudessem ser resolvidas. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo manifestou-se de forma favorável ao pedido, para que seja autorizada a abertura de novo Livro de Atas da Associação de Folclore de Muqui, possibilitando seu devido registro e funcionamento regular (ID 72073891). É o breve relatório. DECIDO. A lide reside na necessidade de autorização judicial para a abertura de um novo Livro de Atas da Associação de Folclore de Muqui, em virtude do extravio do livro anterior. Embora a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73) preveja que a suscitação de dúvida deve ser feita pelo Oficial do Cartório, a jurisprudência, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais e da efetividade da jurisdição, tem aceitado a Suscitação Inversa de Dúvida Registral. No Estado do Espírito Santo, tal procedimento é amplamente aceito. No caso dos autos, a Suscitação Inversa de Dúvida é cabível porque, segundo a Requerente, o Cartório restou inerte, o que, conforme entendimento do TJES, permite ao interessado instaurar o procedimento de dúvida inversa. A Requerente busca a autorização para a abertura de um novo Livro de Atas, visto que o original foi extraviado. O Cartório, por sua vez, corrobora a informação de que o extravio do Livro de Atas foi a principal pendência que impediu o registro de documentos, e reconhece que, para a regularização, é necessária autorização judicial. Há, inclusive, registro de boletim de ocorrência sobre o desaparecimento do livro. A autorização para a restauração de livro extraviado de serviço extrajudicial de registro pode ser solicitada ao Juiz Corregedor pelo Oficial de Registro ou Tabelião, e também pelos demais interessados, por interpretação extensiva do Provimento n.º 23/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Considerando o contexto fático, as manifestações do Cartório (Requerido) e do Ministério Público (Custos Legis), que são uníssonas quanto à necessidade e pertinência da autorização judicial, o pedido se mostra procedente. A ausência do Livro de Atas impossibilita a regularização da Associação e a captação de recursos. O novo Livro de Atas é o caminho para sanar as questões de registro, dando continuidade ao histórico da entidade. O requerimento da Associação para a abertura de novo Livro de Atas deve ser acolhido, determinando-se o seu devido registro. Pelo exposto, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Suscitação Inversa de Dúvida Registral, com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/73 e no Provimento n.º 23/2012 do CNJ, e em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual. Assim, AUTORIZO e DETERMINO à Registradora Oficial do CARTORIO DE REGISTRO CÍVEL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MUQUI a imediata abertura de Novo Livro de Atas para a ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE MUQUI, dando continuidade ao Histórico da Entidade a partir do Registro n.º R. 112 L.º "A" da Serventia. Considerando a natureza do procedimento e o deferimento da justiça gratuita, deixo de condenar em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com urgência. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento desta sentença e, em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35069126 Petição Inicial Petição Inicial 23120520422548800000033537175 35474305 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121413143842800000033920967 35807341 Despacho Despacho 23122015033453800000034235910 35807341 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23122015033453800000034235910 42069172 Ciência Petição (outras) 24042515465260500000040108503 53634750 Despacho Despacho 24110417224604300000050878866 62728867 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020713074725900000055724977 62728872 MALOTE ENVIADO - PROCESSO 5000683-39.2023.8.08.0036 Comprovante de envio 25020713074755100000055724980 62728872 Certidão Certidão 25020713074755100000055724980 63656418 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25022017264360000000056562430 63656427 5000683-39.2023 Outros documentos 25022017264374100000056562439 63850071 Despacho Despacho 25022415242530500000056614924 63850071 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022415242530500000056614924 69211186 Petição (outras) Petição (outras) 25052015224002100000061442969 63850071 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022415242530500000056614924 72073891 Manifestação Petição (outras) 25070200495779100000063998494 75494777 Petição (outras) Petição (outras) 25080516153847200000066281821 MUQUI, datado e assinado eletronicamente. RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00