Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DAYANE ALVES NOGUEIRA 12288899700 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: ARESIA AMBROSIO MARTINS ALVIM SENTENÇA - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5046530-32.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial formulado pelo exequente em epígrafe, face alegada impossibilidade de recebimento do valor constante no título acostado a exordial pela via extrajudicial. Analisando a documentação juntada aos autos pela própria Requerente no Id 83185728 é facilmente perceptível que o foro eleito no "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ACORDO DE PAGAMENTO E RENEGOCIAÇÃO" foi o da cidade de Cariacica/ES, o qual deve ser respeitado, conforme norma determinadora da Súmula nº. 335 do Supremo Tribunal Federal “É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”. Destaco ainda não restar caracterizado no caso em análise contrato de adesão, ademais, o Município de Cariacica encontra-se situado na microrregião denominada Grande Vitória, pelo que não vislumbro prejuízo ao direito de postular judicialmente. Vale destacar que, pela leitura do Enunciado 89 do FONAJE, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis". ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95. Dispensado o pagamento de custas e honorários a teor do artigo 55 da Lei nº. 9099/95. Publicada e registrada via sistema. Intime-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83185724 Petição Inicial Petição Inicial 25111421081056100000078655403 83185725 DOC 01 - OK Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111421081091700000078655404 83185726 DOC 02 - OK Documento de comprovação 25111421081122400000078655405 83185727 DOC 03 - OK Documento de comprovação 25111421081144400000078656756 83185728 DOC 04 - OK Documento de comprovação 25111421081161300000078656757 83185729 DOC 05 - OK Documento de comprovação 25111421081182600000078656758 83550281 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112321545949000000078992630