Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
INTERESSADO: VERONA TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DECISÃO Considerando a manifestação da exequente (ID 77473600),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000627-82.2013.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido e DETERMINO a renovação da SUSPENSÃO da execução pelo prazo requerido pelo exequente, em razão do parcelamento do débito. REGISTRE-SE o prazo de suspensão no sistema judicial para fins de controle e inspeção. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente para requerer o quê de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 04 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito