Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUIZ MONTEIRO
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS BERKENBROCK - SC13520, LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, foi encaminhada a intimação eletrônica para apresentar os cálculos necessários para a expedição do RPV. ARACRUZ-ES, 8 de abril de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5008861-29.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
08/04/2026, 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 14:13
Transitado em Julgado em 05/03/2026 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0057-03 (INTERESSADO), LUIZ MONTEIRO - CPF: 085.292.037-71 (INTERESSADO), SILVANA CANDIDA DA COSTA RAPOSO registrado(a) civilmente como SILVANA CANDIDA DA COSTA RAPOSO - CPF: 981.650.037-04 (INTERESSADO) e SILVANA CANDIDA DA COSTA RAPOSO registrado(a) civilmente como SILVANA CANDIDA DA COSTA RAPOSO - CPF: 981.650.037-04 (PERITO).
10/03/2026, 15:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:52
Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUIZ MONTEIRO
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS BERKENBROCK - SC13520, LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5008861-29.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por LUIZ MONTEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A autarquia federal apresentou em id. 71743091 os cálculos que entende cabíveis no presente caso, sendo que a parte exequente manifestou expressa concordância em id. 72768656. Desta forma, esgotada a discussão e havendo anuência de ambas as partes, a homologação do cálculo é a medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo INSS (id. 72768658), para fixar o crédito exequendo no valor total de R$ 84.998,84 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até julho de 2025, sendo R$ 77.271,67 (setenta e sete mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) em favor do exequente e R$ 7.727,17 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Expeça-se o competente RPV/Precatório, observando-se a necessidade de expedição de ofícios requisitórios distintos para o crédito principal, em nome do Exequente LUIZ MONTEIRO, e para os honorários advocatícios sucumbenciais, em nome de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS. Defiro ainda o pedido de destaque/identificação dos honorários contratuais de 30% do valor total em favor de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, com base no artigo 631, caput e parágrafos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça/ES, vedada a execução autônoma. Após a comprovação do depósito dos valores, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze ) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como quitação. Cumpridas as determinações e satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
05/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de LUIZ MONTEIRO - CPF: 085.292.037-71 (INTERESSADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0057-03 (INTERESSADO)