Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SILVANA APARECIDA SILVA
EXECUTADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, WANDERSON DA SILVA BONFIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO JOSE DUTRA GOMES - ES19418 Nome: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA Endereço: ALCOBACA, 1406,:,;, SAO FRANCISCO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31255-210 Nome: WANDERSON DA SILVA BONFIM Endereço: Rua Alcides Vianna, 15, TEL - 27- 98808-5224/ 27-99728-6119/ 27-99819-9449, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-530 Decisão. Na manifestação de id 63545283, a segunda executada impugnou o presente cumprimento de sentença, contudo não arguiu quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 525, §1º do CPC. Diante disso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Ademais, na manifestação em questão, verifico ter sido realizada proposta de acordo à parte exequente, que pugnou por sua homologação. Entretanto, registro que a proposta foi realizada apenas no tocante aos valores discutidos, não havendo documento hábil e assinado pelas partes e seus advogados que possibilite eventual homologação. Nessa esteira, determino às partes que, no prazo de quinze dias, juntem aos autos o acordo devidamente formalizado entre as partes, sob pena de não homologação. Retifique-se a autuação dos autos para constar a Defensoria Pública como patrona do executado WANDERSON DA SILVA BONFIM. Considerando o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC e tendo em vista o documento de id 32905055,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5023217-77.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documento que comprove o endereço de citação da primeira executada nos autos de conhecimento. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081615105138200000028258594 Procuração Silvana Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081615105166100000028261263 Identidade e CPF Silvana Aparecida Documento de Identificação 23081615105197100000028261271 comprov Endereço-Silvana Documento de comprovação 23081615105226000000028261275 Sentença - assinatura eletronica Documento de comprovação 23081615105276800000028262007 Certidao Transito Julgado fls. 320 e 320v Documento de comprovação 23081615105295600000028262010 calc.DANO MATERIAL - Despesa Médica - Correção Monetária ATÉ 31-07-2023 INPC-IBGE Documento de comprovação 23081615105323500000028262013 calc.DANO MATERIAL - Despesa Médica - Juros de mora - ATÉ 31-07-2023 Documento de comprovação 23081615105342900000028262017 calc.DANO MATERIAL - Medicamento 1 - Correção Monetária até 31-07-2023 INPC-IBGE Documento de comprovação 23081615105361400000028262019 calc.DANO MATERIAL - Medicamento 1 - Juros de mora ATÉ 31-07-2023 Documento de comprovação 23081615105378700000028262022 calc.DANO MATERIAL - Medicamento 2 - Juros de mora ATÉ 31-07-2023 Documento de comprovação 23081615105393300000028262026 calc.DANO MORAL-Correção Monetária-ATÉ 31-07-2023 Documento de comprovação 23081615105407400000028262027 calc.DANO MORAL-Juros de Mora-ATÉ 31-07-2023 INPC-IBGE Documento de comprovação 23081615105428700000028262029 Consulta psciquiatrica 300,00 fls. 112 Documento de comprovação 23081615105444900000028262031 Despesa Medicamentos-1 valor 297,00 fls.117 Documento de comprovação 23081615105469200000028262032 Despesa Medicamentos-2 valor 40,00 fls. 118 Documento de comprovação 23081615105499600000028262034 Juntada CITAÇÃO fls.126 e 126v Documento de comprovação 23081615105527900000028262040 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081616082744400000028269729 Despacho - Carta Despacho - Carta 23081617052917200000028274176 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23081617052917200000028274176 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092615333740400000030092949 ESQUADRA Aviso de Recebimento (AR) 23092615333763400000030093657 Certidão Certidão 23092615385971100000030094383 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23081617052917200000028274176 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102514220051200000031495338 ESQUADRA Aviso de Recebimento (AR) 23102514210299400000031495349 WANDERSON Aviso de Recebimento (AR) 23102514210318600000031495350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102616101053600000031584084 Decurso de prazo Decurso de prazo 24022314391231200000036802902 Despacho - Carta Despacho - Carta 24052118255532400000041546668 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24052118255532400000041546668 Petição (outras) Petição (outras) 24081317590049700000046212643 Petição (outras) Petição (outras) 24082014245771600000046596819 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082115400492600000046699117 SILVANA APARECIDA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 24082115400509700000046699121 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24082116001445300000046703862 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24120213581117500000052709943 MANDADO - 5239154 Outros documentos 24120213581131100000052709944 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120214150771600000052714370 Mandado entregue: 5429207 Expediente: 9026800 Certidão 25020500420753700000055529822 wanderson20250204_14150596.pdf Arquivo Anexo Mandado 25020500420766500000055529823 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25021916144500000000056461728 Declaração de hipossufiência Petição (outras) 25021916144500000000056461729 Comprovante de residência Petição (outras) 25021916144500000000056461730 Comprovante de renda Petição (outras) 25021916144500000000056461734 ID WANDERSON Petição (outras) 25021916144500000000056461736 Petição (outras) Petição (outras) 25022717133245700000057006084 calc.DANO MATERIAL - Despesa Médica - Correção Monetária ATÉ 20-02-2025- INPC-IBGE- Documento de comprovação 25022717133272400000057006087 calc.DANO MATERIAL - Despesa Médica - Juros de mora - ATÉ 20-02-2025 Documento de comprovação 25022717133290900000057006088 calc.DANO MATERIAL - Medicamento 1 - Correção Monetária até 20-02-2025 INPC-IBGE Documento de comprovação 25022717133314000000057006092 calc.DANO MATERIAL - Medicamento 1 - Juros de mora ATÉ 20-02-2025 Documento de comprovação 25022717133334500000057006094 calc.DANO MATERIAL - Medicamento 2 - Correção Monetária ATE 20-02-2025 INPC-IBGE Documento de comprovação 25022717133352700000057006095 calc.DANO MATERIAL - Medicamento 2 - Juros de mora ATÉ 20-02-2025 Documento de comprovação 25022717133377400000057006096 calc.DANO MORAL-Correção Monetária-ATÉ 20-02-2025 Documento de comprovação 25022717133406700000057006097 calc.DANO MORAL-Juros de Mora-ATÉ 20-02-2025 INPC-IBGE Documento de comprovação 25022717133429700000057006099 Imóvel em nome Wanderson- Certidao Onus Documento de comprovação 25022717133451700000057006103 Espelho Inscrição Fiscal Imóvel -PMV Documento de comprovação 25022717133473400000057006104 Veículo Placa ODO9G69-em nome Wanderson da S.Bonfim Documento de comprovação 25022717133493400000057006105
05/02/2026, 00:00