Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: G. M. D. S., MARIA DAS GRACAS BRAVIM MENDES SILVA, V. M. D. S. INVENTARIADO: ADENILSON SOUSA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN - ES146-B DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a inventariante satisfez as condições impostas na sentença de ID 36679903, tendo comprovado a quitação do ITCMD, das custas processuais remanescentes e a regularidade fiscal do espólio perante as Fazendas Públicas. No entanto, considerando a entrada em vigor do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 em 18/03/2026, que dispõe sobre a fixação de despesas para a prática de atos processuais, informo que a expedição de formais de partilha (Art. 1º, inciso III) agora exige o recolhimento prévio de 25 VRTEs. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0021884-44.2020.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha, no valor de R$ 123,46 (conforme valor do VRTE para 2026), sob pena de sobrestamento do ato. Com a comprovação do pagamento, DETERMINO à Secretaria a imediata expedição do Formal de Partilha. Uma vez entregue o documento e nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento definitivo com as baixas necessárias. I-se. D-se. VITÓRIA-ES, 25 de março de 2026. Juiz(a) de Direito