Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA ROSSETTO VENTURIN
REQUERIDO: WEMERSON CAMPOS FERREIRA DECISÃO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5042830-82.2024.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) VISTOS EM INSPEÇÃO. Ao ID 88621377, a requerente noticia o descumprimento de medida protetiva de proibição de aproximação, afirmando que o requerido invadiu o hotel em que atua como sócia e administradora, à sua procura, sendo necessário sair pelos fundos do empreendimento para evitar um confronto direto com o mesmo. Ao ID 88621379, junta foto do requerido nos corredores do hotel, em 09/01/2026. Ao ID 88670299, consta boletim de ocorrência registrado por terceiro, Ronaldo Pavan, advogado da requerente, formalizando o alegado descumprimento. Ao ID 88742181, o requerido confirma que esteve nas dependências do hotel, declarando que a requerida não se encontrava no local, mas sim em viagem internacional, tanto que o boletim de ocorrência foi registrado por terceiro. Ao final, pretende a expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil e a remessa dos autos ao Ministério Público. Ao ID 89585510, o Ministério Público se manifestou pela manutenção das medidas protetivas e a realização de acompanhamento das partes pela Equipe Multidisciplinar. Pois bem. Analisando os argumentos e provas trazidas pelas partes, a princípio, não se vislumbra situação de descumprimento pelo requerido. Isto porque, a medida protetiva deferida em benefício da ofendida não proibiu o requerido de adentrar nas dependências do hotel, mas sim de se aproximar num raio de 500 (quinhentos) metros. Verifica-se que a ofendida noticiou que o requerido filmou os funcionários, agiu com agressividade e maus tratos "a todos os funcionários do hotel", "agrediu verbalmente os funcionários, adentrando violentamente no restaurante e na cozinha do hotel, exigindo ainda da recepcionista informações quanto aos hóspedes e moradores" (ID 88621377). Como prova, juntou uma foto de uma câmera se segurança (ID 88621379), em que não se visualiza qualquer atitude agressiva ou "invasiva", mas sim a de três pessoas caminhando pelos corredores do estabelecimento. Tratando-se de um hotel, em que consta à disposição da administração câmeras de seguranças espalhadas pelo local, tais alegações poderiam ser facilmente comprovadas através de filmagens e fotografias, o que não foi juntado aos autos até então. Por sua vez, o requerido afirma que seria impossível o descumprimento da medida protetiva de proibição de aproximação, haja vista a requerente se encontrar em viagem internacional. Apesar de sua defesa não fazer qualquer prova de sua alegação, o fato do boletim de ocorrência ter sido registrado por terceiro (ID 88670299), e não pela própria vítima, acrescenta plausibilidade em suas afirmações. Assim,
diante do exposto, MANTENHO as medidas protetivas pelo prazo já determinado ao ID 87811096 e DETERMINO o que a à Equipe Multidisciplinar nesta Unidade promova o atendimento das partes, a fim de apurar a dinâmica familiar, histórico de violência, eventuais violências voltadas aos demais familiares, a efetiva ocorrência de violência de gênero ou se os conflitos ocorrem por questões familiares diversas, bem como a existência de risco concreto e imediato. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão do estudo. Em conformidade com a manifestação Ministerial de ID 89585510, deixo de comunicar à Corregedoria da Polícia Civil, uma vez que não há notícia de qualquer conduta irregular por parte dos policiais, mas sim atuação conforme o dever funcional de tomar as medidas necessárias à elucidação de notícia da prática de qualquer crime. Diligencie-se. Vitória (ES), data da assinatura eletrônica. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito