Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ANA MARIA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
RECORRENTE: LETICIA ELIAS BARROS - ES39948 Advogado do(a)
RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574-A DECISÃO I – No Tema Repetitivo 1.414/STJ, determinou-se a suspensão nacional de todas as demandas que discutam a validade e a eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especificamente quanto ao dever de informar e ao prolongamento indeterminado da dívida decorrente de juros rotativos (RMC/RCC). II – Considerando que o caso vertente se amolda ao precedente, o sobrestamento do feito é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade jurisprudencial. III –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5024848-57.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Ante o exposto, com fulcro no art. 927, III, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do processamento deste feito até o julgamento definitivo do paradigma citado. IV – À Secretaria para as providências de estilo, mantendo-se o processo em escaninho próprio de processos suspensos. V – Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito