Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOEL DIONIZIO SOARES
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a)
INTERESSADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000629-40.2024.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOEL DIONIZIO SOARES em desfavor de BANCO BMG SA. O Executado efetuou o pagamento da quantia que entende ser devida no ID n° 91441449 e o Exequente concordou com o referido valor (ID 92421307). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido. Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora. Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Expeça-se alvará em favor do Exequente, conforme os dados bancários da petição de ID 92521307. Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
13/03/2026, 00:00