Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANALIA DE JESUS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DIÁRIO ELETRÔNICO
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO - INTIMAÇÃO Em virtude da redistribuição do presente feito, a marcha processual foi momentaneamente interrompida para fins de inserção ao fluxo de trabalho desta Unidade Judiciária, sempre compromissada com os critérios de oralidade, simplicidade e celeridade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Compete ao magistrado, na qualidade de condutor do processo e à luz do princípio da eficiência, evitar a designação de atos meramente protocolares que não guardem perspectiva real de autocomposição, otimizando-se a pauta de audiências para os casos em que a atividade jurisdicional seja estritamente indispensável. Nesse cenário, observando que a relação processual já conta com a devida angularização (inclusive com a apresentação de contestação e réplica), a designação de nova audiência de conciliação, neste momento, mostrar-se-ia em desacordo com princípio da economia processual. O dever de estimular a solução consensual (art. 3º, §3º, do CPC e Resolução nº 125/2010 do CNJ) permanece hígido e pode ser exercido pelas partes a qualquer tempo, independentemente de intervenção direta do Juízo em audiência formal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5040489-49.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, manifestem-se acerca do interesse na produção de novas provas, justificando fundamentadamente sua pertinência e indicando os pontos controvertidos. O silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, dada a suficiência da prova documental já acostada aos autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80435220 Petição Inicial Petição Inicial 25100818072358300000076142857 80435221 1. PROCURACAO E CONTRATO - ANALIA DE JESUS SANTOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100818072391800000076142858 80435222 2. DOC PESSOAL - ANALIA DE JESUS SANTOS Documento de Identificação 25100818072411700000076142859 80435223 3. COMP RESIDENCIA - ANALIA DE JESUS SANTOS Documento de comprovação 25100818072440300000076142860 80435224 4. HISTORICO - ANALIA DE JESUS SANTOS Documento de comprovação 25100818072461600000076142861 80435225 5. EXTRATO - ANALIA DE JESUS SANTOS Documento de comprovação 25100818072484500000076142862 80435226 6. Cálculo de RMC - ANALIA DE JESUS SANTOS Documento de comprovação 25100818072503300000076142863 80576857 Decisão Decisão 25101010405318400000076232480 80576857 Decisão Decisão 25101010405318400000076232480 80587128 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101012395801000000076282379 80587129 Citação eletrônica Citação eletrônica 25101012395816200000076282380 81551596 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102302072390200000077161299 81649709 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102403275425000000077248805 81649711 309255962504048949202580800240 Habilitações em PDF 25102403275436700000077249757 81649712 309255962BANCOBMGSAPROCURACAOEDEMAISDOCUMENTOSDEREPRESENTACAO1 Documento de comprovação 25102403275452600000077249758 81649713 309255962BANCOBMGSAPROCURACAOEDEMAISDOCUMENTOSDEREPRESENTACAO2 Documento de comprovação 25102403275474800000077249759 81649714 309255962SUBSTABELECIMENTOGRUPOBMGATUACAOEXTERNA2025 Documento de comprovação 25102403275496000000077249760 81649715 309255962CARTADEPREPOSICAOGRUPOBMGATUACAOEXTERNA2025 Documento de comprovação 25102403275508700000077249761 82174282 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201333857000000077737135 87732898 Petição (outras) Petição (outras) 25121710505436900000080556998 87733757 322661533PETICAO50404894920258080024 Petição (outras) em PDF 25121710505448600000080557857 87733760 322661533EVIDENCIA50404894920258080024 Documento de comprovação 25121710505476200000080557860 89421524 Contestação Contestação 26012809370094200000082099227 89421529 2- CONTRATO Documento de comprovação 26012809370121000000082099232 89421530 3- FATURA + PLANILHA EVOLUTIVA Documento de comprovação 26012809370152500000082099233 89421532 4- TRES ULTIMAS FATURAS Documento de comprovação 26012809370171800000082099235 89421533 5- TED Documento de comprovação 26012809370188100000082099236 89883945 Réplica Réplica 26020316402184300000082521180 89910833 Carta de Preposição Carta de Preposição 26020400535112700000082548507 89942782 Certidão Certidão 26020413234608600000082575512 89942782 Certidão Certidão 26020413234608600000082575512
09/02/2026, 00:00