Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO, PAULA BAIAO NEMER
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5000971-86.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a consulta SISBAJUD em face das rés solidárias, conforme protocolo de minuta confeccionada, que segue anexa, esclarecendo que, sendo penhorado valor em conta de ambas as requeridas, deverá ser mantida em Juízo a penhora em face da requerida SOCIETE AIR FRANCE. Aguarde-se na tarefa adequada ([G] Bloqueio - Bacenjud - aguardar resposta) o prazo de 05 (cinco) dias para os desdobramentos no referido sistema. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe. Tereza A. Woelffel Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00