Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOMBADO TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SASSEMBURG JUNIOR - ES31714, MARCELINO DOS SANTOS FAGUNDES NETO - RJ203161
EXECUTADO: ADENILSON NOCRETO SOUZA DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMAR GONCALVES PEREIRA - ES11020 Requerente(s): Nome: BOMBADO TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA - DJEN Requerido(s): Nome: ADENILSON NOCRETO SOUZA DE JESUS - DJEN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente manifestou-se no ID de nº 83725083, requerendo a suspensão da CNH da parte Executada. Entretanto, considerando que as medidas de constrição devem ser realizadas com o único objetivo de viabilizar a satisfação do crédito perseguido, a suspensão de CNH revela-se medida desnecessária, desproporcional e com caráter apenas punitivo, ineficazes para assegurar o crédito da parte Exequente. Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DETRAN - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO - BLOQUEIO - SUSPENSÃO - CNH - PASSAPORTE MEDIDA GRAVOSA - DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. - Reconhecer-se-á a perda superveniente do objeto do recurso quando a alteração da decisão mostrar-se inócua - É inadmissível a imposição de restrição de direitos individuais, que configurem ofensa a princípios constitucionais da anterioridade da lei e ampla defesa - Inexiste fundamento razoável para se deferir pedidos teratológicos, como suspensão de passaporte e do direito de dirigir veículo automotor, bem como bloqueio de cartão de crédito e suspensão da CNH - Deve haver demonstração de que a medida restritiva requerida terá efetividade para o cumprimento da obrigação e/ou quitação do crédito executado.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2527960-94.2023.8.13.0000 1.0000.23.252795-2/001, Relator.: Des.(a) Alice Birchal, Data de Julgamento: 02/05/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 03/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. INACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022297-94.2017.8.24.0000, de Joinville, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-07-2018) DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072305-48.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2024).(TJ-SC - Agravo de Instrumento: 5072305-48.2023.8.24.0000, Relator.: José Maurício Lisboa, Data de Julgamento: 14/03/2024, Primeira Câmara de Direito Comercial) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO CNH. CANCELAMENTO CARTÕES DE CRÉDITO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 139, inciso IV, a possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas caso sejam infrutíferas as tentativas de localização de bens para a satisfação do credor. 2. Contudo, de acordo com o entendimento do Colendo STJ, “as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual” (AgInt no REsp 1794916/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 02/12/2020). 3. Considero que o cancelamento de cartões de crédito, apreensão de passaporte e suspensão da CNH são medidas demasiado extremas e desproporcionais, mesmo porque as medidas previstas no art. 139, inc. IV, do CPC, não devem ser utilizadas como punição ao devedor, mas tão somente como um meio de coerção para se tentar assegurar o cumprimento da obrigação. 4. Recurso conhecido e improvido.(TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5001853-91.2022.8.08.0000, Relator.: JORGE DO NASCIMENTO VIANA, 4ª Câmara Cível) Desse modo, constato que as medidas solicitadas pela parte Exequente não demonstram-se úteis ou efetivas para a garantia do crédito perseguido nos presentes autos. Pelas razões expostas,
Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5021909-39.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro os pedidos de suspensão da CNH da parte Executada. Sendo assim, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar diligência apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Após, venham-me os autos conclusos para análise. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 20 de janeiro de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27971387 Petição Inicial Petição Inicial 23071317200200500000026820754 27971398 2-Procuração ad judicia Documento de representação 23071317200223500000026821313 27971905 3-Declaração de hipossuficiência financeira Documento de comprovação 23071317200251500000026821318 27971906 4-CNH - Adenilson Documento de Identificação 23071317200278000000026821319 27971910 5-Comprovante de residência - Adenilson Documento de comprovação 23071317200300500000026821323 27971915 6-Contracheque - Adenilson Documento de comprovação 23071317200330500000026821328 27971918 7-Comprovante de pagamento de pensão alimentícia Documento de comprovação 23071317200353300000026821331 27971921 8-DUT do Fiat - Siena Documento de comprovação 23071317200383500000026821332 27971922 9-Tabela Fipe - preço médio do veículo Documento de comprovação 23071317200418200000026821333 27971925 10-Contrato de financiamento de veículo Documento de comprovação 23071317200435400000026821336 27971929 11-DAT - Declaração de Acidente de Trãnsito Documento de comprovação 23071317200462600000026821340 27971931 12-Nota Fiscald do Guicho Documento de comprovação 23071317200490500000026821342 27971934 13-Bombado transporte _ CNPJ Documento de Identificação 23071317200514400000026821345 27971935 14-Bombado transporte _ Quadro societário Documento de Identificação 23071317200541300000026821346 27971936 15-Página da internet da Requerida Documento de comprovação 23071317200562800000026821347 27971941 16-Foto do caminhão da requerida Documento de comprovação 23071317200593000000026821352 27971942 17-Fotografias do carro do requerente Documento de comprovação 23071317200615800000026821353 27971945 18-Mensagens whatsapp - Adenilson e preposto da requerida Documento de comprovação 23071317200643000000026821355 28029183 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071416201780700000026876033 28029191 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071416213008400000026876041 29442793 AR - com Êxito - Citação Audiência - 21.08.2023 - BOMBADO TRANSPORTES E LOGISTICAS Aviso de Recebimento (AR) 23081614123231200000028221863 29442789 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23081614123307800000028221859 29577459 Contestação Contestação 23081722193864000000028348778 29578506 2ª Alteração Contratual_JUCERJA - Bombado Documento de Identificação 23081722193893800000028350059 29578507 Comprovante Inscrição Estadual - Bombado Documento de Identificação 23081722193954300000028350060 29578512 Procuração Bombado Documento de representação 23081722193975500000028350065 29578513 DAT - Decl. Acidente de trânsito - caminhão Documento de comprovação 23081722193997000000028350066 29578514 Nota do Serviço Documento de comprovação 23081722194017600000028350067 29578515 Planilha Lucros Cessantes Documento de comprovação 23081722194037300000028350068 29578518 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Documento de representação 23081722194067300000028350071 29578517 Carta de Preposição Documento de representação 23081722194083700000028350070 29578519 Traçado da curva Documento de comprovação 23081722194119400000028350072 29578521 foto defensa metálica danificada Documento de comprovação 23081722194138300000028350074 29578523 foto defensa metálica2 Documento de comprovação 23081722194162600000028350076 29578524 foto defensa metálica3 Documento de comprovação 23081722194191300000028350077 29578525 Foto caminhão danificado Documento de comprovação 23081722194211000000028350078 29578527 foto frente caminhão Documento de comprovação 23081722194235600000028350080 29578528 Curva do traçado da pista Documento de comprovação 23081722194253600000028350081 29650318 Petição (outras) Petição (outras) 23082109485319100000028418414 29654664 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082109485341900000028422082 29662583 Réplica Adenilson Réplica 23082111215489000000028430234 29662587 20-Chamada telefônica - Comprovação de horários Documento de comprovação 23082111215507300000028430238 29662590 21-Chamadas telefônicas - comprovação de horários Documento de comprovação 23082111215526500000028430241 29662593 22-Contracheque do requerente - comprovação do empregador Documento de comprovação 23082111215543800000028430244 29698303 TERMO DE AUDIENCIA 50219093920238080024 Termo de Audiência com Ato Judicial 23082312425027000000028463490 29697594 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23082312425086000000028463482 29785108 Sentença Sentença 23082313130839500000028546102 30527877 Recurso Inominado Adenilson Recurso Inominado 23090615523419200000029246760 30527882 24-Comprovantes dos despendentes do recorrente Documento de comprovação 23090615523437400000029246764 30527884 25-Escritura pública de união estável Adenilson e Geisilane Documento de comprovação 23090615523457200000029246766 30604680 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091113440230300000029319580 34141071 Despacho Despacho 23112017192995600000032660449 34447364 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112414514955200000032949975 35162132 Contrarrazões Contrarrazões 23120710542054300000033624648 35215534 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120717303817600000033674438 38823553 Despacho Despacho 24040113504001900000037076163 40913925 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24040515115098500000039028754 48276077 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041019012400000000045902740 48276078 Despacho Despacho 24061817341100000000045902741 48276080 Relatório Relatório 24071622260300000000045902743 48276081 Ementa Ementa 24071622260400000000045902744 48276082 Voto do Magistrado Voto 24071622260400000000045902745 48276079 Acórdão Acórdão 24071622260500000000045902742 48276083 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24071713090500000000045902746 48276084 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24080812305400000000045902747 49249239 Petição (outras) Petição (outras) 24082218093746000000046806211 49249243 Cálculo de Liquidação de Sentença (Bombado) Liquidação em PDF 24082218093764100000046806215 53303109 Despacho Despacho 24102415361979700000050568803 53679814 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103013543672100000050920613 53679815 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103013543690100000050920614 55709761 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24120311592539000000052779944 55709783 Cálculo atualizado Demonstração de resultados acumulados 24120311592555500000052780566 55711736 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24120312014595100000052782764 55711738 Cálculo atualizado Demonstração de resultados acumulados 24120312014608400000052782766 64920946 Decurso de prazo Decurso de prazo 25031312360908900000057635809 65227768 Decisão Decisão 25031817545112200000057908162 65227773 5021909-39.2023.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 25031817544998400000057908166 65756345 Certidão - PROTOCOLO TEIMOSINHA Certidão 25032516193643300000058377837 68735615 RENAJUD - positivo Gravame de Veículo Positivo 25051318012211700000061024357 68733893 Despacho Despacho 25051318005860500000061022836 68735618 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - negativo Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25051318012282700000061024359 77939984 Mandado Mandado 25090718091262500000073863687 78310862 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091114160545300000074201749 78310869 Guia de Remessa de Mandados - Comarca de Vitória e Vila Velha Outros documentos 25091114160558700000074203756 80794284 Mandado entregue: 5926821 Expediente: 13805025 Certidão 25101401554699700000076470537 80794285 Novo Documento(1090)[1].pdf Arquivo Anexo Mandado 25101401554720800000076470538 80794286 Novo Documento(1091)[1].pdf Arquivo Anexo Mandado 25101401554747000000076470539 80794287 Novo Documento(1092)[1].pdf Arquivo Anexo Mandado 25101401554771800000076470540 80794288 Novo Documento(1093)[1].pdf Arquivo Anexo Mandado 25101401554797300000076470541 80794289 Novo Documento(1094)[1].pdf Arquivo Anexo Mandado 25101401554823200000076470542 80794290 Novo Documento(1095)[1].pdf Arquivo Anexo Mandado 25101401554841300000076470543 81385731 Despacho - Carta Despacho - Carta 25102115195091800000077009621 81385731 Despacho - Carta Despacho - Carta 25102115195091800000077009621 83725083 Petição (outras) Petição (outras) 25112516002852400000079152251
05/02/2026, 00:00