Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5017429-47.2025.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: ADONES SOARES NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: HENRIQUE NOVAES, 88, SALA 1301 EDIF CHAMBORD, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-490 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: JACKSON DE JESUS TEIXEIRA Endereço: Rua Maurílio Miranda, 1, LOTE 01, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-036 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Executado citado (ID 69800902 ). Defiro o prosseguimento do feito. No ID 90526888, o credor requereu: Requer-se, para efetividade da tutela executiva (arts. 797, 829, §2º, e 835 do CPC): a) bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (art. 854, CPC); b) frustrada a constrição em dinheiro, sejam realizadas pesquisas patrimoniais complementares, inclusive por meio dos sistemas: RENAJUD, para localização e restrição de veículos (art. 835, IV, CPC); INFOJUD, para obtenção de informações fiscais e eventual identificação de bens (art. 139, IV, CPC); SERASAJUD, para inclusão em cadastros de inadimplência, se disponível, como medida indutiva e coercitiva (art. 139, IV, CPC); c) subsidiariamente, não sendo localizados bens penhoráveis, requer-se que este Juízo avalie a adoção de outras medidas executivas necessárias e adequadas, típicas ou atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, garantindo-se a efetividade da execução. Defiro SERASAJUD, para inclusão do nome do execuado em cadastros de inadimplência. Concedo o prazo de 05 dias para que o credor apresente o cálculo atualizado do débito. Após, DEFIRO SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68795263 Petição Inicial Petição Inicial 25051413482404400000061076168 68795272 Asaas - JACKSON DE JESUS TEIXEIRA Documento de comprovação 25051413482558800000061076177 68795273 carta-concessao-beneficio Documento de comprovação 25051413482722700000061076178 68795275 Contrato Documento de comprovação 25051413482963000000061076180 68795277 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051413483110900000061076182 68795282 RG-1 Documento de Identificação 25051413483245900000061076186 68795284 Subs Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051413483373000000061076188 68795288 OAB - ADONES-1 Documento de Identificação 25051413483498000000061076192 68988078 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051613365913700000061245910 68996290 Decisão - Ofício Despacho - Mandado 25051615564539800000061252553 69027270 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051616593238800000061280709 68996290 Mandado Mandado 25051615564539800000061252553 69800902 Mandado entregue: 5695341 Expediente: 11784555 Certidão 25052901024705000000061970455 69801453 5695341.pdf Arquivo Anexo Mandado 25052901024727400000061970856 77280657 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082912285909400000073263123 78470347 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301230318400000074348150 78570138 Petição (outras) Petição (outras) 25091516150357700000074439901 89710109 Despacho Despacho 26020110192166700000082197402 89710109 Despacho Despacho 26020110192166700000082197402 90526888 Requer prosseguimento do feito Petição (outras) 26021116461447800000083105920