Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MILTON AGUIAR CHEQUER
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: JOSE MILTON CHEQUER NETO - ES35834, WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI - ES33312 Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5041860-82.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável e Inexistência de Débito com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada c/c Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Dano Moral em fase de cumprimento de sentença, tendo sido depositado o montante correspondente ao valor do débito executado. Após, foi juntado aos autos o comprovante de pagamento, valor o qual foi levantado pelo exequente (ID 94153164). Tendo em vista a satisfação da Execução ocorrida nos presentes autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/15, combinados com o art. 52, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará eletrônico ou TED para o credor, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da TED. Tudo feito, ARQUIVEM-SE. Vitória/ES. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza
08/04/2026, 00:00