Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIMAO AZUL BOUTIQUE LTDA
EXECUTADO: FELIPE QUARTEZANI BATISTA DESPACHO Deferido o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud. Todavia, conforme se verifica dos recibos de protocolamento anexos, os valores coligidos foram irrisórios, se confrontados com o valor total atualizado da presente execução, de modo que a manutenção da medida constritiva não cumpre sua finalidade, ferindo de morte o princípio da utilidade da execução (art. 836 do CPC), razão pela qual libero de plano os valores constritos, independentemente da oitiva das partes. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007753-40.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para ciência do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço de domicílio da parte executada, procedendo-se o Oficial de Justiça ao arresto e ao sequestro de tantos bens quantos forem necessários à satisfação da dívida, independentemente da não localização do executado (Enunciado n. 43, FONAJE), intimando-se a parte executada da constrição judicial (Enunciado n. 112, FONAJE), bem como para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese da diligência ser positiva. Não sendo encontrada a parte executada ou não existindo bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça novo endereço ou apresente novos bens à penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 75, FONAJE). Cumprida a obrigação, expeça-se alvará, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação. Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Em caso de divergência nos valores, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, juntar planilha atualizada do débito contendo montante que entender por remanescente. Nesse caso, deverá a executada ser intimada para, em igual prazo, manifestar-se. Persistindo a contraposição, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação dos valores devidos. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO. Por via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Intime-se. Diligencie-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO