Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA TRANCOSO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859, MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075 Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Decisão (serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003337-37.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença fundamentado em acordo homologado judicialmente em 17/10/2024. No referido ajuste, o executado obrigou-se ao pagamento de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), à declaração de inexistência do débito e à interrupção dos descontos relativos ao cartão RMC/RCC. A parte exequente peticionou noticiando o descumprimento da obrigação de fazer, sob o argumento de que os descontos indevidos se mantiveram por 13 (treze) meses após a homologação (ID 90167572). Por outro lado, a instituição financeira executada defende o cumprimento integral da avença, alegando ter efetuado o pagamento em 29/10/2024 e solicitado a exclusão dos descontos junto ao INSS em 22/10/2024. Contudo, a prova documental apresentada pelo autor (ID 90167580) evidencia a manutenção do desconto no valor de R$ 34,43 (trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) na competência de janeiro de 2026, sob a rubrica "CONSIGNACAO - CARTAO" (código 268). Tal evidência afasta a tese de cumprimento integral, uma vez que a obrigação de fazer — consistente na cessação definitiva das cobranças — não se efetivou no sistema previdenciário.
Diante do exposto, considerando a Cláusula Quinta do acordo — que estipula multa de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado em caso de descumprimento — e a necessidade de compelir o executado ao cumprimento da obrigação, DETERMINO: a) A incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista na Cláusula Quinta, face ao descumprimento do dever de cessar os descontos; b) A fixação de astreintes (multa diária) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a hipótese de nova persistência do desconto no benefício previdenciário do autor, a fluir a partir da intimação desta decisão; c) A intimação do executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cálculo atualizado apresentado pelo autor no montante de R$ 777,59 (setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) — correspondente à multa e aos descontos indevidos pós-acordo —, sob pena de preclusão e prosseguimento dos atos executivos. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou manifestação fundamentada, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Diligencie-se. Cariacica-ES, 09 de março de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38395149 Petição Inicial Petição Inicial 24022116400279600000036678961 38396004 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24022116400307600000036678966 38396008 03 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24022116400345400000036678970 38396010 04 - Documento de identificação - RG Documento de Identificação 24022116400375600000036678972 38396013 05 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 24022116400399500000036678975 38396015 05.1 - Identidade José Luiz Documento de Identificação 24022116400423900000036678976 38396017 06 - Extrato de empréstimos Documento de comprovação 24022116400446500000036678978 38396020 07 - Histórico de créditos Documento de comprovação 24022116400467000000036678980 38396023 08 - Documentos Procon I Documento de comprovação 24022116400488400000036678983 38396026 09 - Documentos Procon II Documento de comprovação 24022116400521000000036678986 38432615 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022613290667800000036712502 39938957 Habilitação nos autos Petição (outras) 24031819484966600000038118035 39938958 PETICAO Habilitações em PDF 24031819484983400000038118036 39938959 AtaBMG Documento de comprovação 24031819484999600000038118037 39938960 ProcuracaoBMGJuridico2024 Documento de comprovação 24031819485028200000038118038 39938961 ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 24031819485057100000038118039 39938962 ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 24031819485074300000038118040 39938967 SubstabelecimentoBMG Documento de comprovação 24031819485093100000038118045 40138079 Decisão Decisão 24032215092731100000038304988 40930257 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040516364891000000039044012 42231276 Contestação Contestação 24042915145974100000040260971 42231287 DefesaDEFESA Contestação em PDF 24042915145990600000040260982 42231289 DocumentosCOMPROVANTEDECREDITO Documento de Identificação 24042915150037500000040260984 42231290 DocumentosCONTRATO16628010ADE73263846 Documento de Identificação 24042915150056100000040260985 42231291 DocumentosFATURA+PLANILHAEVOLUTIVA Documento de Identificação 24042915150081700000040260986 42233660 Contestação Contestação 24042915273017100000040262867 42233666 9030417-01dw-defesadefesa Contestação em PDF 24042915273030100000040262871 42233672 9030417-02dw-documentoscomprovantedecredito Documento de comprovação 24042915273058200000040262877 42233676 9030417-03dw-documentoscontrato16628010ade73263846 Documento de comprovação 24042915273079400000040262881 42233678 9030417-04dw-documentosfatura planilhaevolutiva Documento de comprovação 24042915273106500000040262883 45576654 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24070314463270800000043391273 45965040 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070314521966200000043753942 48028814 Réplica Réplica 24080516103584300000045673152 52895259 Petição (outras) Petição (outras) 24101713372767700000050191349 52895268 11228009-02dw-minutadeacordo2024_10_16_16_01_181 Documento de comprovação 24101713372788000000050192758 52950160 Sentença Sentença 24101718395583800000050242249 53178283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102213390565500000050454162 53759157 Petição (outras) Petição (outras) 24103112071905900000050994859 53759161 11429064-02dw-www.ferreiraechagas.com.brkellyandradesociedadeindividual Documento de comprovação 24103112071925200000050994862 53759162 11429064-03dw-www.ferreiraechagas.com.brkellyandradesociedadeindividual Documento de comprovação 24103112071936400000050994863 55914998 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120617545539000000052971761 87160116 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25120915560495600000080034716 87160146 PROCURACAO - Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120915560521900000080034744 87160140 COMP. RESIDENCIA - Documento de comprovação 25120915560541600000080034738 87160126 RG.. Documento de Identificação 25120915560568600000080034725 87160124 REVOGAÇÃO PODERES- BENEDITO Documento de comprovação 25120915560592100000080034723 87162716 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25120915580112500000080037562 87806630 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25121813475937100000080623957 87806630 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121813475937100000080623957 88121857 Petição (outras) Petição (outras) 25123012011203800000080914960 88121858 19132867-01dw-www.ferreiraechagas.com.brpeticaochamamentodofeitoaordem_01_01 Petição (outras) em PDF 25123012011219200000080914961 89954168 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020414210261500000082585228 90167572 Petição (outras) Petição (outras) 26020615234249300000082779300 90167578 PETIÇÃO Petição (outras) em PDF 26020615234263000000082779305 90167580 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 26020615234291100000082780107 90167581 EXTRATO DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26020615234313100000082780108 90442994 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021100284364700000083028797 91896314 Decisão Decisão 26030513262857000000084353920 Nome: BENEDITO DA SILVA TRANCOSO Endereço: Rua São João, 1034, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-766 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 9, 10 E 14 ANDAR - Cond Ed. S LUIZ, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000
20/03/2026, 00:00