Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALVARENGA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO ROSSATO GOMES - ES42511 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5011840-13.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de demanda revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora questiona a validade jurídica de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Em síntese, sustenta-se que o negócio jurídico padece de vício de consentimento, uma vez que a instituição financeira teria descumprido o dever de informação ao ofertar produto diverso do pretendido empréstimo consignado convencional. Com efeito, a matéria fática e jurídica deduzida na exordial converge integralmente para a controvérsia recentemente delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2224599/PE, entre outros), cuja afetação ocorreu em 06/03/2026 sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. Nesse cenário, é imperativo observar que a Corte Superior busca uniformizar o entendimento sobre: (i) o dever de transparência informativa nessas contratações; (ii) a natureza do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos; e (iii) as consequências práticas da invalidação, incluindo a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando que a decisão de afetação em recursos representativos de controvérsia possui eficácia vinculante quanto ao sobrestamento, a suspensão do feito não é mera faculdade do juízo, mas sim um dever processual imposto pelo art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tal medida visa resguardar a segurança jurídica e a isonomia, impedindo a prolação de decisões conflitantes sobre idêntica base de direito. Ressalte-se, por oportuno, que a paralisação do curso processual não impede a análise de medidas urgentes ou pedidos de tutela de evidência, conforme preceitua o art. 1.037, §8º, do CPC, visando evitar prejuízo irreparável à parte hipossuficiente durante o período de espera.
Ante o exposto, e com fulcro no art. 313, inciso IV, alínea "a", do CPC: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. POR CONSEGUINTE, determino que a Secretaria proceda à imediata anotação de sobrestamento nos autos digitais, com o respectivo código de movimentação, para fins de controle estatístico e monitoramento. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE com as cautelas de estilo, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a fixação da tese jurídica pelo Tribunal Superior. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70240913 Petição Inicial Petição Inicial 25060414354483900000062362967 70240927 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060414354566200000062362980 70240929 Certidão CNPJ - BMG Documento de Identificação 25060414354648600000062362982 70240930 Comprovante de residência Documento de comprovação 25060414354732600000062362983 70240931 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25060414354807200000062362984 70240935 Declaração de residência Documento de comprovação 25060414354910200000062362988 70240936 Documento pessoal Documento de Identificação 25060414354984900000062362989 70240940 Extrato de empréstimo consignado Documento de comprovação 25060414355063000000062362993 70240942 Extrato de pagamento Documento de comprovação 25060414355127400000062362995 70240945 Extrato IRPF Documento de comprovação 25060414355215600000062362998 70240946 Histórico de créditos Documento de comprovação 25060414355283600000062362999 70334651 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060514421494500000062447379 70704680 Despacho - Carta Despacho - Carta 25061117203223900000062779408 70704680 Citação eletrônica Citação eletrônica 25061117203223900000062779408 72321780 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25070809072780400000064222788 72461103 15495341-02dw-docs comrpobatorios_2941101_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072805500000064344651 72461105 15495341-03dw-52626117_2941096_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072824900000064344653 72461107 15495341-04dw-55491309_2941097_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072850800000064344655 72461108 15495341-05dw-60435773_2941098_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072874400000064346806 72461109 15495341-06dw-63344016_2941099_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072907100000064346807 72461110 15495341-07dw-66403617_2941093_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072941400000064346808 72461112 15495341-08dw-66403617_2941100_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072962100000064346810 72461114 15495341-09dw-68946310_2941094_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809072994700000064346812 72461116 15495341-10dw-4704136_2941092_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809073010800000064346814 72461119 15495341-11dw-50919664_2941095_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809073029500000064346817 72461120 15495341-12dw-kit bmg 2025 subs atualizado___2941102_1322823_04072025_01 Documento de comprovação 25070809073057800000064346818 74878309 Réplica Réplica 25072916060008100000065792321 75391231 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080416531260200000066186793 80223596 Decisão Decisão 25100618401011200000075950893 88513852 Despacho Despacho 26011516122771700000081271608 88513852 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011516122771700000081271608 90273509 Petição (outras) Petição (outras) 26020914555210500000082875713 92209431 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802220494100000084645734 92264361 Petição (outras) Petição (outras) 26030910381585400000084699710
20/03/2026, 00:00