Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5010982-52.2025.8.08.0021.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO D'GRAUS Advogado do(a)
REQUERENTE: THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271
REQUERIDO: TEREZINHA ROSA DE JESUS DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o requerimento de decretação de revelia, uma vez que a parte requerida não foi devidamente citada, pois consoante se afere do AR de ID 83058860, a diligência foi realizada em nome de terceiro estranho à lide. Registro que a citação é ato processual que deve ser feito pessoalmente ao réu ou, no caso de pessoa jurídica, deve ser realizada às pessoas indicadas no § 2º do artigo 248 do Código de Processo Civil – CPC, para a formação da relação processual válida. 2. Diante do acima exposto, intime-se o requerente para fornecer o novo endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Fornecido novo endereço, proceda-se o agendamento de audiência de conciliação virtual por meio de videoconferência, através da plataforma Zoom, ressalvando a possibilidade de comparecimento pessoal das partes, ocasião em que o ato se dará, automaticamente, de forma híbrida. Proceda a serventia as diligências de estilo. 4. Decorrido in albis, certifique-se e venham-me conclusos. Diligencie-se. Guarapari/ES, 15 de dezembro de 2025 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00