Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5029993-94.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SANDALA ALMONFREY DE OLIVEIRA(101.576.577-79); VALCI FERREIRA DA SILVA(860.561.587-72); BANCO PAN S.A.(59.285.411/0001-13); BRUNO FEIGELSON(109.418.817-41); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87525397 Petição Inicial Petição Inicial 25121512010654800000080367848 87525400 Procuração PF - VALCI FERREIRA DA SILVA [assinado] Documento de representação 25121512010737300000080367850 87525401 Declaração de Hipossuficiência - VALCI FERREIRA DA SILVA [assinado] Documento de comprovação 25121512010827300000080367851 87525402 identidade valci Documento de Identificação 25121512010907400000080367852 87527304 conprovante de residencia valci Documento de comprovação 25121512010984000000080367853 87527306 contrato de financiamento valci Documento de comprovação 25121512011072200000080367855 87527307 juros valci Documento de comprovação 25121512011147500000080370306 87527308 calculadora cidadão valci Documento de comprovação 25121512011226600000080370307 87527309 CRLV_SGJ1C70 Documento de comprovação 25121512011301200000080370308 88237381 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010716315925500000081024818 88811282 Despacho Despacho 26012012123569100000081538401 88811282 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012012123569100000081538401 91532577 Petição (outras) Petição (outras) 26022716534345900000084025306 91532586 contracheque de novembro Documento de comprovação 26022716534373100000084025313 91532588 contracheque de dezembro Documento de comprovação 26022716534393300000084025315 91532589 contracheque de janeiro Documento de comprovação 26022716534419900000084025316 91532591 consulta do imposto de renda Documento de comprovação 26022716534440300000084025318 91532592 print do extrato da conta Documento de comprovação 26022716534464300000084025319 92045346 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604092393100000084491449 92721337 Despacho Despacho 26031313140988800000085116905 92987801 Habilitação nos autos Petição (outras) 26031710321713200000085362347 92989538 20627366-01dw-peticao_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031710321724100000085363941 92989539 20627366-02dw-kit de representacao_01 Petição (outras) em PDF 26031710321755000000085363942 92721337 Citação eletrônica Citação eletrônica 26031313140988800000085116905 94896868 Contestação Contestação 26041009213062300000087110056 94896869 contrato_assinado_74933600_3096d3bc0c87ff61cdf259cbdc5945e4_113097772_ccb Documento de comprovação 26041009213084200000087110057 94896909 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26041009213372100000087109960 94896910 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26041009213456500000087109961 94896910 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26041009213456500000087109961 96887364 Réplica Réplica 26050817350209500000088920080
13/05/2026, 00:00