Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO ZORZAL
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Nome: ROBERTO ZORZAL DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5000239-04.2026.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Constitui objeto deste processo pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº5014751-60.2024.8.08.0035, que tramita na presente Vara, para que a Requerida seja intimada ao pagamento no valor de R$ 7.824,76 (sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente a indenização por danos materiais. Nesse contexto, é sabido que nos Juizados Especiais a fase de cumprimento de sentença inicia-se com o trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 52 e seguintes da Lei 9.099/95. Assim, o cumprimento de sentença não é ação autônoma e deve ser protocolado nos próprios autos, nos quais foi proferida a sentença (art. 516, inciso II do CPC), do contrário tramitarão dois processos simultaneamente, sendo-lhe comuns as partes, a causa de pedir e o pedido, incorrendo no reconhecimento da litispendência, conforme disciplina o art. 337, parágrafos 1º ao 3º do CPC: § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Assim, o processo nº 5014751-60.2024.8.08.0035 está em curso, com certidão de trânsito em julgado emitida e processo arquivado por sentença de quitação e inércia da parte. Assim, o autor deveria informar naqueles autos por mera petição, que ainda há saldo remanescente a ser quitado pela Executada, não havendo que se falar em ação autônoma de cumprimento definitivo de sentença. Nesse sentido discorre Luiz Guilherme Marinoni: "(...) a litispendência objetiva impedir inútil dispêndio de atividade processual e evitar julgamentos contraditórios sobre a mesma situação jurídica" (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo.2 ed. rev.atual.e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.) Cumpre destacar ainda que nos casos de sentença do sistema Projudi, o cumprimento definitivo pode ser realizado de forma autônoma no PJE, conforme Ato Normativo 024/2021 do TJES, o que não se enquadra no caso em questão. Isto posto, JULGO EXTINTO este processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nas disposição insertas nos art. 485, inciso V do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente a parte autora. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 28 de janeiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26010615292198700000080978589 02 - PLANILHA DE CÁLCULO JUDICIAL Documento de comprovação 26010615292222900000080978591 03 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010615292242600000080978592 04 - SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 26010615292266300000080978594 05 - PETIÇÃO INICIAL Documento de comprovação 26010615292287300000080978595 06 - CONSTESTAÇÃO Documento de comprovação 26010615292310200000080978596 07 - PROCURAÇÃO BMG REQUERIDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010615292336600000080978597 08 - SENTENÇA Documento de comprovação 26010615292358800000080978598 09 - ACORDÃO Documento de comprovação 26010615292372300000080978599 10 - CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documento de comprovação 26010615292392800000080978600 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012217082176900000081789160
05/02/2026, 00:00