Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5000831-12.2026.8.08.0047.
IMPETRANTE: IONA TEIXEIRA BORGES CARDOSO Advogado do(a)
IMPETRANTE: RAFAELA ANDRADE MORAIS - BA76590 Nome: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS Endereço: Avenida João XXIII, 133, - até 347 - lado ímpar, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-425 Nome: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IONA TEIXEIRA BORGES CARDOSO por ato tido como coator praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS. Narra a inicial, em síntese, que a impetrante inscreveu-se no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, para a função de “Enfermeiro ESF”. Informa que encaminhou toda a documentação exigida pelo edital, mas teve sua inscrição indeferido sob a justificativa genérica de inobservância ao item 5.1.1.1, alínea “i”, que dispõe sobre a juntada do ensino superior em enfermagem e registro no Conselho de Classe Competente (verso e anverso). Aduz que, o indeferimento da inscrição foi comunicado de maneira genérica. Relata que buscou a Secretaria Municipal de Saúde, onde lhe foi informada que o indeferimento teria se dado em razão da não apresentação da cópia da carteira no Conselho Federal de Enfermagem. É o relatório. Decido. A teor dos artigos 1º e 7º, inciso III, ambos da Lei n.º 12.016/2009, será concedida medida liminar em sede de mandado de segurança quando houver fundamento relevante nas alegações trazidas na petição inicial e houver risco de resultar ineficaz a tutela jurisdicional requerida. O presente mandamus questiona o ato do Secretário Municipal de Saúde do Município de São Mateus/ES, por ter excluído a impetrante do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, em virtude deste não ter apresentado os documentos constantes no Anexo I do Edital (item 5.1.1.1), sendo comprovante do Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho da Classe Competente. Vejamos: 5.1.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações e os documentos a serem anexados à inscrição, a saber: (…) i) Os candidatos que pleiteiam as vagas que requerem pré-requisito, ANEXO I, deverão inserir o pré-requisito na versão digitalizada em PDF, anverso e verso em um único arquivo, não podendo ser foto. Pág 19 de Id n.º 89789768 Anexo I PRÉ-REQUISITOS Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho da Classe Competente. Destarte, não obstante a expressa previsão no certame, não verifico a imprescindibilidade destes documentos nesta fase do certame, notadamente em razão da impetrante já ter sido servidora pública municipal, conforme documentos de Id n.º 90079352 e Id n.º 90080611, tendo, por lógico, o Município já possuir o referido documento. Aliando a isto, entendo desnecessário todo esse rigor, no que tange à desclassificação/reclassificação/exclusão da impetrante, que fere de pronto o Princípio da Razoabilidade. De toda sorte, nenhum prejuízo será causado à administração ou aos administrados pela apresentação de referido documento por ocasião de eventual contratação. Por todo o exposto, DEFIRO o pedido liminar determinando que, a ausência da simples juntada dos Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho da Classe Competente, não determine a desclassificação/reclassificação/exclusão da impetrante, posto que referido documento poderá facilmente ser apresentado por ocasião de eventual ato de contratação NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada coatora e o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para prestar as informações que entender necessárias. (Lei nº 12.016/2009, art. 7º). Defiro a gratuidade da justiça a Impetrante. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para sentença. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, caso necessário. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020217310236600000082434332 01. Procuracao IONA Documento de representação 26020217310310000000082434338 02. Declaracao de Hipossuficiencia IONA Documento de comprovação 26020217310398400000082434339 03. Documento de identificacao IONA Documento de Identificação 26020217310489500000082434340 04. Comprovante de residencia IONA Documento de comprovação 26020217310569000000082434341 05. Edital do processo seletivo simplificado 001-2025 Documento de comprovação 26020217310637800000082434342 06. Relacao de candidatos inscritos no processo seletivo 001-2025 Documento de comprovação 26020217310711700000082434343 07. Resultado preliminar do processo seletivo 001-2025_compressed Documento de comprovação 26020217310787800000082434345 08. Recurso Administrativo IONA Documento de comprovação 26020217310863200000082434346 09. Resultado da analise dos recursos processo seletivo simplificado 001-2025 Documento de comprovação 26020217310938500000082434348 10. Classificacao final processo seletivo 001-2025 Documento de comprovação 26020217311011300000082434350 11. Edital da 2 convocacao do processo seletivo edital 001-2025 Documento de comprovação 26020217311117000000082434351 12. Edital da 3 convocacao do processo seletivo edital 001-2025 Documento de comprovação 26020217311189700000082434353 13. Edital da 4 convocacao do processo seletivo edital 001-2025 Documento de comprovação 26020217311257600000082434354 14. Diploma bacharel enfermagem IONA Documento de comprovação 26020217311326200000082437956 15. Certificado pós graduacao 1 Documento de comprovação 26020217311393400000082437957 16. Certificado pós graduacao 2 Documento de comprovação 26020217311469300000082437958 17. Carteira Conselho Federal de Enfermagem IONA Documento de comprovação 26020217311540000000082437959 18. Declaracao servidor Prefeitura de Sao Mateus Documento de comprovação 26020217311638200000082437961 19. Decisao 5010146-98.2025.8.08.0047 Documento de comprovação 26020217311715200000082437960 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020312194912300000082475604 Despacho Despacho 26020413121240200000082487135 Despacho Despacho 26020413121240200000082487135 Petição (outras) Petição (outras) 26020516170590100000082680327 01. Contracheques Documento de comprovação 26020516170614300000082699351 02. Certidoes de nascimento Documento de comprovação 26020516170644500000082699355 03. Faturas Documento de comprovação 26020516170671300000082700408 04. Declaracao prefeitura Documento de comprovação 26020516170705500000082700410 SÃO MATEUS, 09/02/2026 JUIZ DE DIREITO
16/02/2026, 00:00