Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: ELIO BAYER, SILVANE LIMA DA SILVA BAYER, SOS RURAL LTDA, ARLEI MALHEIRO DE LIMA, ANY PATRICIA MASSUCATTI Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622 Advogados do(a)
REQUERIDO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979, KEILA TOFANO SOARES - ES17706, TATIANY DA SILVA RIBEIRO - ES23702 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO PAULO PESSI - ES6615 DECISÃO (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000291-70.2017.8.08.0045 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de SOS RURAL LTDA – ME, ELIO BAYER, SILVANE LIMA DA SILVA BAYER, ARLEY MALHEIRO DE LIMA e ANY PATRÍCIA MASSUCATI, partes qualificadas nos autos. Sentença às fls. 133/136. Apelação às fls. 139/162. Autos digitalizados. Acórdão no id: 67603542, negando provimento ao recurso. Recurso Especial no id: 67603546. Decisão de id: 67603552, inadmitindo o recurso. Agravo em Recurso Especial no id: 67605603. Petição do requerente no id: 67605607, apresentando minuta de acordo extrajudicial. Despacho de id: 67605608, intimando o advogado da parte requerente para apresentar procuração com cláusula específica de outorga de poderes especiais para transigir. Decisão de id: 67605612, inadmitindo o Agravo por perda superveniente do interesse recursal. Certidão de id: 67605613, certificando o trânsito em julgado. Certidão de id: 80937273, certificando que não há custas processuais remanescentes a serem recolhidas. É o que cabia relatar. DECIDO. Analisando os autos verifico que o requerente apresentou minuta de acordo extrajudicial (id: 67605607), pugnando ao final pela sua homologação. No entanto, conforme consignado pelo D. Desembargador Vice-Presidente por ocasião do Despacho de id: 67605608, entendo que a homologação reclama a apresentação de procuração com cláusula específica de outorga de poderes especiais para transigir. Diante disso, a fim de possibilitar a homologação do acordo para que este produza seus regulares efeitos, deverão ser adotadas as seguintes diligências: 1 – O requerente deverá providenciar a juntada de procuração atualizada (ano 2025) contendo cláusula específica de outorga de poderes especiais para transigir. 2 – Os requeridos deverão manifestar expressamente a sua anuência aos termos do acordo (id: 67605607), bem como apresentar procuração atualizada (ano 2025) contendo cláusula específica de outorga de poderes especiais para transigir, acompanhada dos respectivos documentos pessoais. INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, ou, em não sendo cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. São Gabriel da Palha/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 Ofício DM nº: 1.652/2025