Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDUARDO ASSIS DA SILVA
REQUERIDO: FABIANO CARLOS FERREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000389-60.2021.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EDUARDO ASSIS DA SILVA em face de FABIANO CARLOS FERREIRA. Compulsando os autos, verifica-se que a última diligência citatória/intimatória restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado, em 17/07/2025, que deixou de realizar o ato em virtude de o executado encontrar-se preso na data da diligência. É o breve relatório. Decido. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é regido pelos princípios da celeridade e simplicidade, possuindo vedações específicas quanto à capacidade de ser parte. Nos termos do artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, o preso não pode ser parte em processos que tramitam sob este rito especial. A condição de preso do requerido, devidamente certificada pelo Oficial de Justiça no ID 73779018, constitui óbice intransponível ao prosseguimento da demanda nesta sede especializada, configurando ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Vale ressaltar que tal vedação legal se aplica independentemente da natureza da ação ou da fase em que o processo se encontra, uma vez que a incapacidade processual do preso perante os Juizados Especiais é absoluta.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 8º, caput, c/c art. 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da referida Lei. Transitada em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições realizadas (notadamente o bloqueio parcial de ID 53010798) e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALEGRE-ES, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito