Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JORGE ESTACIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL RIBEIRO MUNIZ - ES25982 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002227-41.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Jorge Estacio de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Reserva de Cartão Consignado (RCC) c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais e Materiais com Tutela Antecipada em desfavor do Banco Agibank S.A, igualmente qualificado nos autos. Após a apresentação da peça inaugural, o autor informou não ter interesse no prosseguimento do feito, conforme ID nº 81097501. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifico que consta nos autos petição, a qual a parte autora informa o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 81097501) pedido ao qual o requerido anuiu expressamente, conforme manifestação de ID nº 83274983. Sendo assim, homologo a desistência do pleito e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos. Serve a presente como sentença/mandado/ofício. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
05/02/2026, 00:00